10 março, 2026

IRPF 2026: prepare-se para o período de declaração!



Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026! As regras para entrega em 2026 serão anunciadas pela Receita Federal no dia 16 de março. Enquanto isso, os contribuintes já podem ir separando os documentos necessários para evitar a perda de prazos.

Em 2025, a Receita recebeu mais de 43 milhões de declarações do IRPF, das quais: 56,4% resultaram em imposto a restituir; 22,2% em imposto a pagar; e 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou a restituir.

E, embora agora, em 2026, muitos contribuintes deixaram de sofrer retenções do Imposto de Renda na fonte (aqueles com rendimento até R$ 5.000,00), ainda assim devem entregar a Declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025 para prestar contas ao “leão”.

O professor de Contabilidade da da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, recomenda antecipar a entrega da declaração para agilizar a restituição.

“Os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos, despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens”, afirma Slavov.

Os principais documentos são:

Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria etc.;
Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa etc.;
Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos etc.;
Dependentes e Alimentandos;
Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas etc.;
Despesas Médicas;
Despesas com Instrução;
Doações;
Pensões Pagas;
Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição do IR anterior etc.);
Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).
 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar no preenchimento e cair na malha, o que favorece a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. É importante lembrar que a conferência e correção das informações da declaração Pré-Preenchida é de responsabilidade do contribuinte.

“Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, os rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade saber que está pagando corretamente seus impostos”, explica Slavov.

PAGAMENTOS E RESTITUIÇÃO

Outra vantagem de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, sem juros, ou parcelar em até 8 vezes. Além disso, quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.

Para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. As restituições costumam ser pagas em cinco lotes, até meados de setembro. Se não receber a restituição, o contribuinte possivelmente caiu na “malha fina”.

NÃO CAIA NA MALHA FINA

É importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar à declaração à malha fiscal, resultando em multas e juros evitáveis.

“Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de informar um rendimento ou informa de maneira incorreta”, lembra o especialista.

As despesas médicas também geram pendências por diversos motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.

“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja ‘completa’ ou ‘simplificada’. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis, como o que pode aumentar o valor do imposto devido”.

PRINCIPAIS DIFICULDADES

As principais dificuldades encontradas pelos contribuintes decorrem da falta de conhecimento sobre o preenchimento da declaração. Caso haja qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte consulte as orientações disponibilizadas no site da Receita Federal.

“O cidadão também pode procurar um profissional contábil ou o Núcleo de Apoio Contábil-Fiscal mais próximo, um projeto gratuito da RFB oferecido por instituições de ensino parceiras em todas as regiões do Brasil, para tirar dúvidas”, aconselha o professor.

ISENÇÃO DO IR

Aprovada no ano passado, a Lei nº 15.270 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, concedendo isenção a quem recebe R$ 5 mil por mês. O principal benefício recai sobre trabalhadores de baixa e média baixa renda, que, desde o início deste ano, têm mais fôlego no orçamento. Contudo, as declarações de 2026, referente ao ano de 2025, não serão afetadas. A redução da carga tributária sobre os rendimentos só será sentida na declaração de 2027.

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