Um empresário foi detido pela Polícia Militar em Ji-Paraná na tarde desta quarta-feira (18), após uma denúncia anônima informar que ele estaria armado dentro de seu veículo. As equipes policiais realizaram a abordagem estratégica e, durante a vistoria no interior da caminhonete do suspeito, localizaram uma pistola calibre .40 acompanhada de diversas munições.
Embora tenha sido constatado que a arma possui registro legal, o cidadão foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) devido à ausência de autorização para o transporte do armamento. A legislação brasileira estabelece uma distinção clara entre a posse (manter a arma em residência ou local de trabalho) e o porte (circular com a arma), exigindo uma autorização específica da Polícia Federal ou do Exército para que o objeto seja transportado em veículos ou vias públicas.
O caso deve ser analisado sob a ótica do Estatuto do Desarmamento, especificamente o Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. O texto legal define como crime portar, deter ou transportar arma de fogo de uso permitido sem a devida autorização ou em desacordo com as determinações regulamentares. A pena prevista para essa infração é de reclusão de 2 a 4 anos, além da aplicação de multa.
O empresário permanece à disposição das autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias exatas da ocorrência e tomar as medidas cabíveis conforme previsto no ordenamento jurídico. O episódio serve como alerta para proprietários de armas registradas sobre as limitações impostas pela lei quanto ao deslocamento armado em ambiente urbano.




